Reforma da previdência para o trabalhador
Você pretende se aposentar através do INSS? Então eu sugiro que você leia este artigo até o final!
A Reforma da Previdência entrou em vigor na data de publicação da Emenda Constitucional n° 103 no Diário Oficial da União, em 13 de novembro de 2019. O motivo apontando foi a situação insustentável do valor de arrecadação contra os gastos públicos com previdência.
E eu fiz a leitura de um artigo no site "CNN Brasil" com o título "Dois anos depois, saiba quais foram os efeitos da reforma da previdência" escrito por João Pedro Malar.
Eu selecionei os pontos mais importantes que afetam o trabalhador; não vou nem tocar nos temas sobre pensão por morte e auxílio doença. Vou dar a minha opinião, bem como trazer algumas reflexões e no final, apresentar algumas possíveis soluções para que você possa ter uma aposentadoria mais digna.
•Caso queira ver outro artigo sobre: "Em qual quadrante de renda você está atualmente" clique aqui.
Voltando, seguem a seguir algumas das principais mudanças na previdência!
Regra única para aposentadoria
De acordo com, Luís Eduardo Afonso, professor da FEA-USP, uma das principais mudanças para os trabalhadores tanto do setor privado como também do setor público, este último na esfera federal, foi a regra de unificação do sistema previdenciário, estabelecendo uma idade mínima para se aposentar.
Agora, homens só poderão se aposentar se tiverem 65 anos ou mais, e as mulheres a partir de 62 anos. A necessidade do tempo mínimo de contribuição também se manteve, sendo exigidos 15 anos para mulheres e homens que começaram a contribuir antes da reforma da Previdência, e de 20 anos para homens que iniciaram as contribuições depois da reforma. Para o setor público, o tempo mínimo de contribuição é de 25 anos.
Antes, o segurado podia se aposentar por idade, que exigia 60 anos para as mulheres e 65 anos para homens, além de 15 anos de contribuição.
Outra opção que existia era a aposentadoria por tempo de contribuição, em que eram exigidos 30 anos de contribuição para mulheres e 35 anos de contribuição para homens, sem idade mínima, mas com desconto do fator previdenciário, um índice que reduzia a aposentadoria de quem se aposentava muito cedo.
Cálculo do benefício
Roberto de Carvalho Santos, presidente do Instituto de Estudos Previdenciários (IEPREV), afirma que outra mudança relevante com a reforma foi o cálculo para definir o valor do benefício.
Antes, o INSS calculava a média salarial considerando os 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994, descartando as contribuições mais baixas. Depois aplicava-se a regra específica da aposentadoria por idade ou da aposentadoria por tempo de contribuição.
Agora, o benefício é de 60% da média de todos os salários de contribuição desde julho 1994 para quem cumpre os 15 ou 20 anos de contribuição, com possibilidade de adição de dois pontos percentuais por ano de contribuição. Uma mulher que com 25 anos de contribuição, por exemplo, terá direito a 80% da média salarial.
Santos afirma que, em geral, os valores dos benefícios caíram devido à mudança no cálculo. “Hoje, para ter o valor do benefício integral, uma mulher precisa de 35 anos de contribuição e o homem, 40 anos de contribuição”.
Regra de transição
As pessoas que já estavam no mercado de trabalho quando a reforma foi aprovada entraram na regra de transição, com requisitos específicos para se aposentar. Segundo informações de Adriane Bramante, presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário).
Na prática, as pessoas que estavam há dois anos da aposentadoria foram as mais afetadas. “Agora elas precisam trabalhar mais 9 à 12 anos para alcançar uma das regras de transição”, afirma.
O professor da USP também considera que “têm muitas regras de transição que aumentaram durante a tramitação, algumas ficaram até sobrepostas, e ficou complicado até para operacionalizar e implementar isso na concessão de benefícios”.
Segundo Santos, a população que busca se aposentar a partir de 2020 viu um aumento na fila de solicitações de benefício. Para ele, essa alta pode estar ligada “ao receio de uma nova reforma, ou de perder benefícios, então, quem tem direito adquirido está pedindo sem fazer estudo, ou tentar contribuir mais."
Alternativas
Existem algumas alternativas previdenciárias, como: previdência privada, ou, a minha opção escolhida que é uma carteira previdenciária de investimentos, possibilitando se aposentar mais cedo e com uma rende melhor ; mas falarei sobre esse assunto em um outro artigo!
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