O segredo da felicidade.

  O segredo da felicidade. Olá, pessoal! Hoje eu quero compartilhar com vocês o meu segredo da felicidade. Sim, eu sei que parece algo muito pretensioso, mas eu garanto que não é. Eu não estou dizendo que eu sou a pessoa mais feliz do mundo, nem que eu tenho a fórmula mágica para ser feliz. Eu só quero contar o que funciona para mim e talvez possa ajudar vocês também. O meu segredo da felicidade é simples: aceitar a minha vida como ela é. Isso não significa que eu não tenha sonhos, metas ou ambições. Significa que eu não me comparo com os outros, nem me cobro demais por coisas que estão fora do meu controle. Significa que eu reconheço as minhas qualidades e os meus defeitos, e procuro melhorar sempre que posso. Significa que eu valorizo as coisas boas que eu tenho e agradeço por elas. Significa que eu respeito os meus limites e os dos outros. Eu sei que isso pode parecer fácil de falar, mas difícil de fazer. E eu concordo. Não é algo que se aprende da noite para o dia. É um process...

Saiba se você está obrigado a declarar o IRPF em 2023.

Saiba se você está obrigado a declarar o IRPF em 2023.


Atenção! O prazo para a entrega da declaração do imposto de renda pessoa física (IRPF) 2023 começa em 15 março e está previsto para terminar em 31 de maio.




Além disso, quero destacar nesse artigo quais situações podem enquadrar você na obrigatoriedade de fazer a declaração, de acordo com as normas da Receita Federal; em conjunto com as mudanças das normas que surgiam esse ano em relação a bolsa de valores.

Você pode se interessar também por dicas para não cair na malha fina.

Confira logo abaixo.

"DA OBRIGATORIEDADE DE APRESENTAÇÃO
Art. 2º Está obrigada a apresentar a Declaração de Ajuste Anual referente ao exercício de 2023 a pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2022:
I - recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos);
II - recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);
III - obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto;
IV - realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas:
a) cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais); ou
b) com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
V - relativamente à atividade rural:
a) obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 (cento e quarenta e dois mil, setecentos e noventa e oito reais e cinquenta centavos); ou
b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2022 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2022;
VI - teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais);
VII - passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro; ou
VIII - optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005;"

Há também algumas situações que dispensam a necessidade de entregar a declaração. 

"§ 1º Fica dispensada de apresentar a Declaração de Ajuste Anual a pessoa física que se enquadrar:
I - apenas na hipótese prevista no inciso VI do caput, cujos bens comuns, na constância da sociedade conjugal ou da união estável, tenham sido declarados pelo outro cônjuge ou companheiro, desde que o valor total dos seus bens privativos não exceda R$ 300.000,00 (trezentos mil reais); e
II - em pelo menos uma das hipóteses previstas nos incisos I a VIII do caput, caso conste como dependente em Declaração de Ajuste Anual apresentada por outra pessoa física, na qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos, caso os possua.
§ 2º A pessoa física, ainda que desobrigada, pode apresentar a Declaração de Ajuste Anual, observado o disposto no § 3º.
§ 3º É vedado a um mesmo contribuinte constar simultaneamente em mais de uma Declaração de Ajuste Anual, seja como titular ou dependente, exceto nos casos de alteração na relação de dependência no ano-calendário de 2022."

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